Programa
Permanecer
Programa
de formação integrada e apoio social aos estudantes da UFBA
DIRETRIZES
DO PROGRAMA PERMANECER – 2008
O Programa
Permanecer faz parte das ações da Coordenadoria de Ações
Afirmativas, Educação e Diversidade da Pró-Reitoria
de Assistência Estudantil da UFBA, cujo objetivo é assegurar
a permanência bem sucedida de estudantes em vulnerabilidade sócio-econômica
por entender que estes têm maior probabilidade de ter que adiar
ou mesmo interromper sua trajetória acadêmica devido a condições
desfavoráveis que interferem concretamente na sua presença
no contexto universitário.
O Programa foi criado com recursos oriundos da política de descentralização
orçamentária da SESU/MEC com aplicação destinada
a bolsas de permanência. Constitui-se em uma rede de ações
no campo da extensão, atividades docentes e atividades institucionais,
voltadas, principalmente, à formação e apoio social
aos estudantes, bem como à consolidação de novas
estruturas universitárias que possibilitem a sustentabilidade da
política de acesso ao ensino superior.
Índice:
1.
Dos Projetos
Os projetos podem ser direcionados a três eixos de atuação:
Extensão:
Os projetos de extensão caracterizam-se pelo desenvolvimento de
ações educativas, culturais e/ou científicas que
viabilizam a relação entre Universidade e Sociedade, a exemplo
do Programa Atividade Curricular em Comunidade da UFBA (ACC), que realiza
diferentes tipos de ações voltadas para comunidades.
Institucional: Os projetos institucionais são propostos para unidades
administrativas ou órgãos complementares da universidade.
Neles se enquadram: a) o desenvolvimento de atividades de natureza técnico-administrativas,
como, por exemplo, apoio a laboratórios de informática e
bibliotecas, desenvolvimento de softwares para os sistemas da UFBA, estágios
docentes na creche, otimização da organização
e usufruto do espaço da Universidade, organização
e arquivamento de documentos no patrimônio cultural da UFBA, assistência
ao setor de comunicação das unidades, atendimentos em hospitais
ou no SMURB e b) os projetos artístico-culturais permanentes, como
a orquestra sinfônica, madrigal, grupos de dança, teatro,
etc.
Docência: Os projetos de docência têm relação
direta com a atividade docente no ensino superior, caracterizado pelas
atividades de monitoria (ensino de componentes curriculares da graduação).
OBS: Todas as atividades desenvolvidas pelo bolsista em projetos dos três
eixos devem, necessariamente, contribuir para formação acadêmica,
social e cultural do estudante.
volta
2.
Do Processo de Seleção de Projetos
2.1 Da Submissão de Projetos
A submissão de projetos será on-line através do
Sistema Permanecer (www.sisper.ufba.br).
Cada projeto só poderá ter um autor e cada autor só
poderá submeter um projeto. Todos os projetos institucionais ou
aqueles submetidos por técnicos administrativos deverão
receber aprovação do dirigente do órgão onde
ele está lotado.
Cada projeto deverá justificar com clareza o número de bolsistas
solicitados o que depende das características da proposta apresentada.
Projetos institucionais, segundo indicação do Conselho Universitário
desta Universidade, especialmente os de caráter permanente, terão
prioridade na distribuição de bolsas, caso sejam aprovados
pelo Comitê de Avaliação.
O autor deverá informar os planos de trabalhos, os bolsistas selecionados
e os orientadores das atividades que serão executadas. Cada plano
submetido só poderá ter um orientador e um ou mais estudantes,
caso realizem a mesma atividade. O orientador deve, preferencialmente,
ser o autor do projeto. Caso não o seja, só serão
admitidos como orientadores servidores (técnico-administrativos
ou docentes) do quadro efetivo da Universidade e em exercício de
suas funções. Cada aluno só poderá ter um
orientador.
Nos planos de trabalhos deverão ser especificadas as atividades
selecionadas para formação do estudante, os períodos
em que deverão ocorrer e os resultados esperados ao final do programa.
Não serão considerados planos de trabalho genéricos
que não atendam ao disposto acima.
2.2 Dos Procedimentos e Critérios de Avaliação de
Projetos Submetidos
Os projetos apresentados pela comunidade universitária para o
Programa Permanecer serão avaliados em dois momentos distintos,
conforme critérios pré-estabelecidos. A avaliação
seguirá as seguintes etapas:
2.2.1 Primeiro momento: Avaliação dos Projetos
A avaliação dos projetos seguirá os seguintes procedimentos:
a) Cada projeto será avaliado por dois avaliadores, compondo uma
média aritmética;
b) Em cada uma das duas avaliações deverá ser aferida
uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez), que correspondem às pontuações
mínima e máxima, respectivamente. Para aferição
dessas notas o comitê avaliador seguirá os critérios
definidos no barema (vide anexo II);
c) Para ser aprovado o projeto deverá obter média igual
ou superior a 7.0 (sete) pontos.
2.2.2 Segundo momento: Distribuição de bolsas para os projetos
aprovados
A distribuição das bolsas obedecerá aos seguintes
critérios:
a) Todos os projetos com média igual ou superior a 7,0 ganharão,
automaticamente, 01 (uma) bolsa .
b) Todos os projetos com média igual ou superior a 8,0 ganharão
uma segunda bolsa, exceto aqueles que solicitaram apenas uma;
c) Todos os projetos com média igual ou superior a 9,0 poderão
ser contemplados com mais bolsas, exceto aqueles que pediram uma ou duas.
No entanto, a distribuição a partir desse ponto de referência
levará em conta a proporcionalidade entre os que pleitearam e sua
média final, ou seja, um projeto com média 9,9 ganhará
mais ou menos um terço das bolsas solicitadas e assim sucessivamente,
até a distribuição do total de bolsas.
O número de bolsas concedidas aos projetos com média superior
a 9,0 (nove) estarão condicionadas ao impacto institucional do
projeto.
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3.
Da Seleção de Bolsistas
A seleção dos bolsistas estará a
cargo do autor, que deverá indicar, na submissão do projeto,
a ordem de prioridade na atribuição de bolsas, respeitando
os requisitos dispostos no item 3, que versa sobre os critérios
para inserção de bolsistas no Programa. Entretanto, a aceitação
do(s) estudante(s) selecionado(s) está condicionada à apresentação
dos documentos listados no item 5.
Estes documentos poderão ser solicitados ao autor e/ou orientador
ou ao bolsista a qualquer tempo e deverão ser entregues no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação,
sob pena de suspensão da bolsa, que só voltará a
ser paga no mês subseqüente à data de apresentação
dos documentos exigidos.
O orientador se responsabilizará por todas as informações
prestadas à Coordenadoria do Programa Permanecer, inclusive quanto
à regularidade do estudante encaminhado para bolsa-estágio
nos quesitos estipulados. Já os bolsistas se comprometem com a
devolução das bolsas recebidas, desde seu ingresso no Programa
até a data de sua saída, caso seja constatada alguma irregularidade.
Quaisquer outros requisitos para inserção em projeto, além
dos estipulados neste item, são de inteira responsabilidade do
autor e/ou orientador.
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4.
Dos Requisitos Básicos para Inserção no Programa
como Bolsista:
Os estudantes que tenham interesse em ingressar no Programa Permanecer
devem atender aos seguintes requisitos:
a) Ter sido preferencialmente aprovado no vestibular pelo Programa de
Ações Afirmativas;
b) Estar regularmente matriculado em curso de graduação
durante todo o período de vigência da bolsa;
c) Comprovar vulnerabilidade sócio-econômica (renda familiar
per capita de até um salário mínimo);
d) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas;
e) Não possuir vínculo empregatício;
f) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;
g) Não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa;
h) Preferencialmente, não ter concluído nenhum outro curso
de graduação.
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5.
Dos Documentos Exigidos
a) Declaração para bolsa-estágio (modelo FAPEX)
b) Formulário de solicitação de bolsa-estágio
(modelo FAPEX)
c) Termo de compromisso de bolsa-estágio (modelo FAPEX)
d) Termo de compromisso do Programa Permanecer – bolsista
e) Termo de compromisso do Programa Permanecer – orientador
f) Cópia legível de: documento de identidade, CPF, comprovante
de residência, comprovante de matrícula e histórico
acadêmico atualizados;
g) Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica (ver
anexo III)
h) 01 (uma) foto 3X4;
i) Declaração do estudante de que não possui vínculo
empregatício e não é beneficiário de qualquer
outra bolsa de órgão público ou privado.
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6.
Da Concessão de Bolsas:
6.1 Do número de bolsas e valor
Serão concedidas 600 bolsas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais por um ano. Sendo que destas, 500 são destinadas ao campus
de Salvador, 65 ao de Barreiras e 35 ao de Vitória da Conquista.
6.2 Do pagamento das bolsas
O pagamento das bolsas é de responsabilidade da Fundação
de Apoio à Pesquisa e a Extensão – FAPEX – e
ocorre até o quinto dia útil do mês. Todos os bolsistas
estarão sujeitos às normas de bolsa-estágio estipuladas
pela Fundação e deverão, a qualquer tempo, atender
às solicitações concernentes à documentação
ou a esclarecimentos devidos para sua inserção e manutenção
no Programa Permanecer.
À Coordenadoria do Programa Permanecer cabe o recebimento de documentos
e a solicitação de inserção e desligamento
do estudante na lista de bolsistas da FAPEX.
6.3 Do período para inclusão de bolsistas
Após a data de início do Programa, os orientadores terão
10 (dez) dias para apresentar o bolsista selecionado. Expirado o prazo,
as vagas que não forem preenchidas serão redistribuídas
para outros projetos, conforme critérios estipulados no item 2.2.2.
Não cabe à Coordenadoria do Programa qualquer tipo de informe
particular, desde que não solicitado, quanto aos prazos para apresentação
de bolsistas, sendo de total responsabilidade do orientador a observância
destes prazos.
6.4 Da manutenção do bolsista no Programa Permanecer
A manutenção
do bolsista, durante o período de vigência estipulado em
termo de compromisso de bolsa estágio, está condicionada
à comprovação de situação regular perante
a Universidade através da entrega de cópia do comprovante
de matrícula, juntamente com a apresentação do original,
na Coordenadoria do Programa. Esse procedimento deverá ocorrer
até a data de início de cada semestre letivo, sendo de inteira
responsabilidade do bolsista a observância e cumprimento do prazo.
A não apresentação do documento requisitado implica
na imediata suspensão da bolsa, que será liberada até
30 (trinta) dias após resolução da pendência.
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7.
Da Substituição do Bolsista
A realização da substituição está condicionada
a entrega à Coordenadoria dos documentos exigidos para inserção
no Programa Permanecer (vide item 5), devidamente preenchidos e assinados,
juntamente com um ofício do orientador justificando a substituição
e indicando o nome e número de matrícula do estudante a
ser substituído e do substituto, além da data para efetivação
da substituição. A indicação do novo bolsista
deve ser feita aproveitando a lista classificatória, salvo se não
houver outros alunos na lista de classificação ou se esses
não atenderem mais aos requisitos necessários para serem
inseridos no Programa. Nesses casos, o orientador deverá fazer
nova seleção.
As substituições só poderão ser realizadas
até o dia 10 (dez) de cada mês, de maneira que o substituto
possa ser inserido na lista para recebimento das bolsas em tempo hábil.
Os documentos que forem entregues à Coordenadoria do Programa fora
do prazo estipulado acima só serão processados no mês
subseqüente e o orientador se responsabilizará pelo ressarcimento
da bolsa paga indevidamente ao estudante que será substituído.
Só serão efetivadas substituições que ocorrerem
até o oitavo mês de andamento do Programa. Após esse
período, o único procedimento possível será
o desligamento do bolsista, que deverá ser feito mediante comunicação
formal do autor do projeto ou orientador do bolsista à Coordenadoria
do Programa Permanecer, indicando a data do desligamento e justificativa;
e entrega do relatório final de avaliação.
Cabe à Coordenadoria do Programa comunicar antecipadamente aos
autores e orientadores caso haja mudança na data para inserção
de bolsistas no Programa, salvo se a informação for de caráter
emergencial e/ou iminente.
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8.
Do Processo de Acompanhamento dos Planos de trabalhos de Projetos Aprovados
Todo
bolsista Permanecer deverá submeter através do sistema SISPER
(www.sisper.ufba.br) dois relatórios: um parcial, que ocorrerá
após 06 (seis) meses de execução do Programa; e outro
final, que ocorrerá no último mês do período
de vigência.
A submissão dos relatórios nos prazos estipulados pelo Programa
é de caráter obrigatório e o não cumprimento
implicará:
a) Para o(a) bolsista: se a inadimplência for referente ao relatório
parcial, na suspensão da bolsa, se for referente ao final, na perda
do direito de se candidatar à nova bolsa do Programa;
b) Para o(s) orientador(es): o impedimento de submeter novos projetos
para o Programa Permanecer;
c) Para o membro do comitê de avaliação que não
realizar a tarefa para a qual se comprometeu: impedimento de submeter
ou participar de projetos do Programa Permanecer.
A Coordenadoria é responsável por comunicar a todos os integrantes
do Programa Permanecer, através da sua página (www.sisper.ufba.br),
as orientações necessárias para realização
do processo avaliativo. Autores de projeto, orientadores, bolsistas e
integrantes do comitê são responsáveis, individualmente,
por ler as instruções no sistema e entrar em contato caso
tenham problemas e/ou dúvidas sobre procedimentos de avaliação,
a fim de resolvê-los em tempo hábil para a submissão
no prazo determinado.
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