UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil
 

Programa Permanecer
Programa de formação integrada e apoio social aos estudantes da UFBA

 

DIRETRIZES DO PROGRAMA PERMANECER – 2008

O Programa Permanecer faz parte das ações da Coordenadoria de Ações Afirmativas, Educação e Diversidade da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da UFBA, cujo objetivo é assegurar a permanência bem sucedida de estudantes em vulnerabilidade sócio-econômica por entender que estes têm maior probabilidade de ter que adiar ou mesmo interromper sua trajetória acadêmica devido a condições desfavoráveis que interferem concretamente na sua presença no contexto universitário.
O Programa foi criado com recursos oriundos da política de descentralização orçamentária da SESU/MEC com aplicação destinada a bolsas de permanência. Constitui-se em uma rede de ações no campo da extensão, atividades docentes e atividades institucionais, voltadas, principalmente, à formação e apoio social aos estudantes, bem como à consolidação de novas estruturas universitárias que possibilitem a sustentabilidade da política de acesso ao ensino superior.

 

Índice:

1. Dos Projetos
2. Do Processo de Seleção
3. Da Seleção de Bolsistas
4. Dos Requisitos Básicos para Inserção no     Programa como Bolsista
5. Dos Documentos Exigidos
6. Da concessão de Bolsas

7. Da Substituição do Bolsista
8. Do Processo de Acompanhamento dos     planos de trabalhos de projetos     aprovados

9. Anexos:
      Anexo I
      Anexo II
      Anexo III


1. Dos Projetos

Os projetos podem ser direcionados a três eixos de atuação:

Extensão: Os projetos de extensão caracterizam-se pelo desenvolvimento de ações educativas, culturais e/ou científicas que viabilizam a relação entre Universidade e Sociedade, a exemplo do Programa Atividade Curricular em Comunidade da UFBA (ACC), que realiza diferentes tipos de ações voltadas para comunidades.
Institucional: Os projetos institucionais são propostos para unidades administrativas ou órgãos complementares da universidade. Neles se enquadram: a) o desenvolvimento de atividades de natureza técnico-administrativas, como, por exemplo, apoio a laboratórios de informática e bibliotecas, desenvolvimento de softwares para os sistemas da UFBA, estágios docentes na creche, otimização da organização e usufruto do espaço da Universidade, organização e arquivamento de documentos no patrimônio cultural da UFBA, assistência ao setor de comunicação das unidades, atendimentos em hospitais ou no SMURB e b) os projetos artístico-culturais permanentes, como a orquestra sinfônica, madrigal, grupos de dança, teatro, etc.
Docência: Os projetos de docência têm relação direta com a atividade docente no ensino superior, caracterizado pelas atividades de monitoria (ensino de componentes curriculares da graduação).
OBS: Todas as atividades desenvolvidas pelo bolsista em projetos dos três eixos devem, necessariamente, contribuir para formação acadêmica, social e cultural do estudante.

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2. Do Processo de Seleção de Projetos

2.1 Da Submissão de Projetos

A submissão de projetos será on-line através do Sistema Permanecer (www.sisper.ufba.br).
Cada projeto só poderá ter um autor e cada autor só poderá submeter um projeto. Todos os projetos institucionais ou aqueles submetidos por técnicos administrativos deverão receber aprovação do dirigente do órgão onde ele está lotado.
Cada projeto deverá justificar com clareza o número de bolsistas solicitados o que depende das características da proposta apresentada.
Projetos institucionais, segundo indicação do Conselho Universitário desta Universidade, especialmente os de caráter permanente, terão prioridade na distribuição de bolsas, caso sejam aprovados pelo Comitê de Avaliação.
O autor deverá informar os planos de trabalhos, os bolsistas selecionados e os orientadores das atividades que serão executadas. Cada plano submetido só poderá ter um orientador e um ou mais estudantes, caso realizem a mesma atividade. O orientador deve, preferencialmente, ser o autor do projeto. Caso não o seja, só serão admitidos como orientadores servidores (técnico-administrativos ou docentes) do quadro efetivo da Universidade e em exercício de suas funções. Cada aluno só poderá ter um orientador.
Nos planos de trabalhos deverão ser especificadas as atividades selecionadas para formação do estudante, os períodos em que deverão ocorrer e os resultados esperados ao final do programa. Não serão considerados planos de trabalho genéricos que não atendam ao disposto acima.

2.2 Dos Procedimentos e Critérios de Avaliação de Projetos Submetidos

Os projetos apresentados pela comunidade universitária para o Programa Permanecer serão avaliados em dois momentos distintos, conforme critérios pré-estabelecidos. A avaliação seguirá as seguintes etapas:

2.2.1 Primeiro momento: Avaliação dos Projetos

A avaliação dos projetos seguirá os seguintes procedimentos:
a) Cada projeto será avaliado por dois avaliadores, compondo uma média aritmética;
b) Em cada uma das duas avaliações deverá ser aferida uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez), que correspondem às pontuações mínima e máxima, respectivamente. Para aferição dessas notas o comitê avaliador seguirá os critérios definidos no barema (vide anexo II);
c) Para ser aprovado o projeto deverá obter média igual ou superior a 7.0 (sete) pontos.

2.2.2 Segundo momento: Distribuição de bolsas para os projetos aprovados

A distribuição das bolsas obedecerá aos seguintes critérios:
a) Todos os projetos com média igual ou superior a 7,0 ganharão, automaticamente, 01 (uma) bolsa .
b) Todos os projetos com média igual ou superior a 8,0 ganharão uma segunda bolsa, exceto aqueles que solicitaram apenas uma;
c) Todos os projetos com média igual ou superior a 9,0 poderão ser contemplados com mais bolsas, exceto aqueles que pediram uma ou duas. No entanto, a distribuição a partir desse ponto de referência levará em conta a proporcionalidade entre os que pleitearam e sua média final, ou seja, um projeto com média 9,9 ganhará mais ou menos um terço das bolsas solicitadas e assim sucessivamente, até a distribuição do total de bolsas.
O número de bolsas concedidas aos projetos com média superior a 9,0 (nove) estarão condicionadas ao impacto institucional do projeto.

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3. Da Seleção de Bolsistas

A seleção dos bolsistas estará a cargo do autor, que deverá indicar, na submissão do projeto, a ordem de prioridade na atribuição de bolsas, respeitando os requisitos dispostos no item 3, que versa sobre os critérios para inserção de bolsistas no Programa. Entretanto, a aceitação do(s) estudante(s) selecionado(s) está condicionada à apresentação dos documentos listados no item 5.
Estes documentos poderão ser solicitados ao autor e/ou orientador ou ao bolsista a qualquer tempo e deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação, sob pena de suspensão da bolsa, que só voltará a ser paga no mês subseqüente à data de apresentação dos documentos exigidos.
O orientador se responsabilizará por todas as informações prestadas à Coordenadoria do Programa Permanecer, inclusive quanto à regularidade do estudante encaminhado para bolsa-estágio nos quesitos estipulados. Já os bolsistas se comprometem com a devolução das bolsas recebidas, desde seu ingresso no Programa até a data de sua saída, caso seja constatada alguma irregularidade.
Quaisquer outros requisitos para inserção em projeto, além dos estipulados neste item, são de inteira responsabilidade do autor e/ou orientador.

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4. Dos Requisitos Básicos para Inserção no Programa como Bolsista:

Os estudantes que tenham interesse em ingressar no Programa Permanecer devem atender aos seguintes requisitos:
a) Ter sido preferencialmente aprovado no vestibular pelo Programa de Ações Afirmativas;
b) Estar regularmente matriculado em curso de graduação durante todo o período de vigência da bolsa;
c) Comprovar vulnerabilidade sócio-econômica (renda familiar per capita de até um salário mínimo);
d) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas;
e) Não possuir vínculo empregatício;
f) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;
g) Não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa;
h) Preferencialmente, não ter concluído nenhum outro curso de graduação.

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5. Dos Documentos Exigidos
a) Declaração para bolsa-estágio (modelo FAPEX)
b) Formulário de solicitação de bolsa-estágio (modelo FAPEX)
c) Termo de compromisso de bolsa-estágio (modelo FAPEX)
d) Termo de compromisso do Programa Permanecer – bolsista
e) Termo de compromisso do Programa Permanecer – orientador
f) Cópia legível de: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de matrícula e histórico acadêmico atualizados;
g) Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica (ver anexo III)
h) 01 (uma) foto 3X4;
i) Declaração do estudante de que não possui vínculo empregatício e não é beneficiário de qualquer outra bolsa de órgão público ou privado.

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6. Da Concessão de Bolsas:

6.1 Do número de bolsas e valor

Serão concedidas 600 bolsas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por um ano. Sendo que destas, 500 são destinadas ao campus de Salvador, 65 ao de Barreiras e 35 ao de Vitória da Conquista.

6.2 Do pagamento das bolsas

O pagamento das bolsas é de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Extensão – FAPEX – e ocorre até o quinto dia útil do mês. Todos os bolsistas estarão sujeitos às normas de bolsa-estágio estipuladas pela Fundação e deverão, a qualquer tempo, atender às solicitações concernentes à documentação ou a esclarecimentos devidos para sua inserção e manutenção no Programa Permanecer.
À Coordenadoria do Programa Permanecer cabe o recebimento de documentos e a solicitação de inserção e desligamento do estudante na lista de bolsistas da FAPEX.

6.3 Do período para inclusão de bolsistas

Após a data de início do Programa, os orientadores terão 10 (dez) dias para apresentar o bolsista selecionado. Expirado o prazo, as vagas que não forem preenchidas serão redistribuídas para outros projetos, conforme critérios estipulados no item 2.2.2.
Não cabe à Coordenadoria do Programa qualquer tipo de informe particular, desde que não solicitado, quanto aos prazos para apresentação de bolsistas, sendo de total responsabilidade do orientador a observância destes prazos.

6.4 Da manutenção do bolsista no Programa Permanecer

A manutenção do bolsista, durante o período de vigência estipulado em termo de compromisso de bolsa estágio, está condicionada à comprovação de situação regular perante a Universidade através da entrega de cópia do comprovante de matrícula, juntamente com a apresentação do original, na Coordenadoria do Programa. Esse procedimento deverá ocorrer até a data de início de cada semestre letivo, sendo de inteira responsabilidade do bolsista a observância e cumprimento do prazo.
A não apresentação do documento requisitado implica na imediata suspensão da bolsa, que será liberada até 30 (trinta) dias após resolução da pendência.

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7. Da Substituição do Bolsista

A realização da substituição está condicionada a entrega à Coordenadoria dos documentos exigidos para inserção no Programa Permanecer (vide item 5), devidamente preenchidos e assinados, juntamente com um ofício do orientador justificando a substituição e indicando o nome e número de matrícula do estudante a ser substituído e do substituto, além da data para efetivação da substituição. A indicação do novo bolsista deve ser feita aproveitando a lista classificatória, salvo se não houver outros alunos na lista de classificação ou se esses não atenderem mais aos requisitos necessários para serem inseridos no Programa. Nesses casos, o orientador deverá fazer nova seleção.
As substituições só poderão ser realizadas até o dia 10 (dez) de cada mês, de maneira que o substituto possa ser inserido na lista para recebimento das bolsas em tempo hábil. Os documentos que forem entregues à Coordenadoria do Programa fora do prazo estipulado acima só serão processados no mês subseqüente e o orientador se responsabilizará pelo ressarcimento da bolsa paga indevidamente ao estudante que será substituído.
Só serão efetivadas substituições que ocorrerem até o oitavo mês de andamento do Programa. Após esse período, o único procedimento possível será o desligamento do bolsista, que deverá ser feito mediante comunicação formal do autor do projeto ou orientador do bolsista à Coordenadoria do Programa Permanecer, indicando a data do desligamento e justificativa; e entrega do relatório final de avaliação.
Cabe à Coordenadoria do Programa comunicar antecipadamente aos autores e orientadores caso haja mudança na data para inserção de bolsistas no Programa, salvo se a informação for de caráter emergencial e/ou iminente.

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8. Do Processo de Acompanhamento dos Planos de trabalhos de Projetos Aprovados

Todo bolsista Permanecer deverá submeter através do sistema SISPER (www.sisper.ufba.br) dois relatórios: um parcial, que ocorrerá após 06 (seis) meses de execução do Programa; e outro final, que ocorrerá no último mês do período de vigência.
A submissão dos relatórios nos prazos estipulados pelo Programa é de caráter obrigatório e o não cumprimento implicará:
a) Para o(a) bolsista: se a inadimplência for referente ao relatório parcial, na suspensão da bolsa, se for referente ao final, na perda do direito de se candidatar à nova bolsa do Programa;
b) Para o(s) orientador(es): o impedimento de submeter novos projetos para o Programa Permanecer;
c) Para o membro do comitê de avaliação que não realizar a tarefa para a qual se comprometeu: impedimento de submeter ou participar de projetos do Programa Permanecer.
A Coordenadoria é responsável por comunicar a todos os integrantes do Programa Permanecer, através da sua página (www.sisper.ufba.br), as orientações necessárias para realização do processo avaliativo. Autores de projeto, orientadores, bolsistas e integrantes do comitê são responsáveis, individualmente, por ler as instruções no sistema e entrar em contato caso tenham problemas e/ou dúvidas sobre procedimentos de avaliação, a fim de resolvê-los em tempo hábil para a submissão no prazo determinado.

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